🎟️ Política de Meia-Entrada
A Diversos Ingressos segue a legislação vigente sobre o benefício da meia-entrada, garantindo o direito ao desconto para os públicos legalmente contemplados. Abaixo, listamos quem tem direito, os documentos aceitos e observações importantes.
1. Estudantes
Quem tem direito: Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.
Documento obrigatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme a Lei Federal nº 12.933/2013, contendo:
- Nome completo
- Data de nascimento
- Foto
- Grau de escolaridade
- Nome da instituição de ensino
- Validade até 31 de março do ano seguinte à emissão
Não serão aceitos:
- Boletos bancários
- Declarações de matrícula
- Carteiras fora do padrão legal
2. Crianças (de 2 a 12 anos)
Quem tem direito: Crianças entre 2 e 12 anos.
Comprovação: Documento de identidade com data de nascimento (RG, certidão ou documento oficial com foto).
3. Idosos (60 anos ou mais)
Quem tem direito: Pessoas com 60 anos ou mais.
Comprovação: Documento oficial com foto.
4. Professores da Rede Pública
Quem tem direito: Professores da rede pública de ensino, nos estados ou municípios onde haja legislação local garantindo esse direito.
Comprovação:
- Carteira funcional de servidor público
- Ou holerite recente
5. Jovens de Baixa Renda
Quem tem direito: Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos e inscritos no CadÚnico.
Comprovação:
- Documento de identidade
- Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional da Juventude
6. Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhantes
Quem tem direito: Pessoas com deficiência, e quando necessário, seus acompanhantes (conforme Lei nº 12.933/2013).
Comprovação:
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Ou documento emitido pelo INSS que comprove aposentadoria por deficiência
Importante: O acompanhante só terá direito ao benefício se o laudo comprovar a necessidade.
📝 Observações Gerais
- A comprovação da meia-entrada é obrigatória no acesso ao evento.
- É necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada.
- O benefício é pessoal, individual e intransferível.
- É válido tanto para compras online quanto presenciais.
- O não cumprimento da comprovação implicará no pagamento da diferença para o valor integral do ingresso.
- O uso de documentos falsos poderá acarretar responsabilização legal.
Leis Complementares por Localidade
Além da legislação federal, algumas cidades e estados possuem leis específicas que ampliam os beneficiários da meia-entrada. Veja abaixo as principais normas por localidade:
Localidade | Beneficiários adicionais | Comprovação |
---|---|---|
São Paulo (Estado) | Professores da rede estadual e doadores de sangue | Carteira funcional ou declaração de hemocentro |
São Paulo (Município) | Professores da rede municipal | Contracheque ou carteira funcional |
Rio de Janeiro (Estado) | Professores públicos e privados, doadores, pessoas com doenças crônicas | Documento funcional ou laudo médico |
Belo Horizonte | Professores da rede municipal | Contracheque ou declaração funcional |
Porto Alegre | Professores da rede pública municipal | Carteira funcional ou documento do órgão |
Curitiba | Professores da rede pública municipal | Contracheque ou declaração da escola |
Salvador | Professores da rede pública municipal e idosos | RG ou funcional |
Brasília (DF) | Professores públicos e privados, doadores de sangue, estudantes de cursos livres | Documento oficial ou declaração |
Recife | Professores da rede pública e privada | Holerite ou carteira funcional |
Fortaleza | Professores da rede pública municipal | Contracheque ou documento funcional |
Manaus | Professores da rede pública municipal e doadores regulares de sangue | Holerite, carteira funcional ou declaração do hemocentro |
Atenção: O documento comprobatório deve ser apresentado no acesso ao evento.
Gratuidade para Pessoas com Deficiência (PcD)
Algumas localidades brasileiras possuem leis específicas que garantem entrada gratuita a pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos e de lazer. Veja abaixo os principais exemplos:
Localidade | Beneficiários | Regras e documentação |
---|---|---|
São Paulo (Capital) | Pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual ou auditiva | Gratuidade para a PcD e um acompanhante, quando necessário. Documentação: Carteira da PcD emitida pela Prefeitura ou laudo médico + RG |
Rio de Janeiro (Estado) | Pessoas com deficiência física, auditiva ou visual | Gratuidade em eventos culturais, esportivos e de lazer organizados pelo estado ou com incentivo fiscal. Documentação: Laudo médico ou carteira de gratuidade |
Manaus (AM) | Pessoas com deficiência e acompanhante (quando necessário) | Gratuidade garantida em eventos promovidos pelo município ou com recursos públicos. Documentação: Laudo médico ou documento oficial de benefício |
Recife (PE) | Pessoas com deficiência, com prioridade para baixa renda | Garantia de acesso gratuito a eventos públicos ou incentivados. Documentação: Documento oficial da PcD, laudo ou comprovante de BPC |
Fortaleza (CE) | Pessoas com deficiência | Gratuidade para eventos públicos e com verba municipal. Documentação: Carteira de identificação da PcD ou laudo médico |
Importante: A gratuidade depende da existência de incentivo público. Para eventos privados sem apoio do poder público, prevalece a lei federal (meia-entrada).
Para dúvidas, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail: contato@diversosingressos.com