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Política de Meia-EntradaAtualizada: 25/06/2025

Conheça mais sobre

 

🎟️ Política de Meia-Entrada

 

A Diversos Ingressos segue a legislação vigente sobre o benefício da meia-entrada, garantindo o direito ao desconto para os públicos legalmente contemplados. Abaixo, listamos quem tem direito, os documentos aceitos e observações importantes.

 

1. Estudantes

 

Quem tem direito: Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino.

 

Documento obrigatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme a Lei Federal nº 12.933/2013, contendo:

 
       
  • Nome completo
  •    
  • Data de nascimento
  •    
  • Foto
  •    
  • Grau de escolaridade
  •    
  • Nome da instituição de ensino
  •    
  • Validade até 31 de março do ano seguinte à emissão
  •  
 

Não serão aceitos:

 
       
  • Boletos bancários
  •    
  • Declarações de matrícula
  •    
  • Carteiras fora do padrão legal
  •  
 

2. Crianças (de 2 a 12 anos)

 

Quem tem direito: Crianças entre 2 e 12 anos.

 

Comprovação: Documento de identidade com data de nascimento (RG, certidão ou documento oficial com foto).

 

3. Idosos (60 anos ou mais)

 

Quem tem direito: Pessoas com 60 anos ou mais.

 

Comprovação: Documento oficial com foto.

 

4. Professores da Rede Pública

 

Quem tem direito: Professores da rede pública de ensino, nos estados ou municípios onde haja legislação local garantindo esse direito.

 

Comprovação:

 
       
  • Carteira funcional de servidor público
  •    
  • Ou holerite recente
  •  
 

5. Jovens de Baixa Renda

 

Quem tem direito: Jovens entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos e inscritos no CadÚnico.

 

Comprovação:

 
       
  • Documento de identidade
  •    
  • Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional da Juventude
  •  
 

6. Pessoas com Deficiência (PcD) e Acompanhantes

 

Quem tem direito: Pessoas com deficiência, e quando necessário, seus acompanhantes (conforme Lei nº 12.933/2013).

 

Comprovação:

 
       
  • Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  •    
  • Ou documento emitido pelo INSS que comprove aposentadoria por deficiência
  •  
 

Importante: O acompanhante só terá direito ao benefício se o laudo comprovar a necessidade.

 

📝 Observações Gerais

 
       
  • A comprovação da meia-entrada é obrigatória no acesso ao evento.
  •    
  • É necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada.
  •    
  • O benefício é pessoal, individual e intransferível.
  •    
  • É válido tanto para compras online quanto presenciais.
  •    
  • O não cumprimento da comprovação implicará no pagamento da diferença para o valor integral do ingresso.
  •    
  • O uso de documentos falsos poderá acarretar responsabilização legal.
  •  
 

Leis Complementares por Localidade

 

Além da legislação federal, algumas cidades e estados possuem leis específicas que ampliam os beneficiários da meia-entrada. Veja abaixo as principais normas por localidade:

 
LocalidadeBeneficiários adicionaisComprovação
São Paulo (Estado)Professores da rede estadual e doadores de sangueCarteira funcional ou declaração de hemocentro
São Paulo (Município)Professores da rede municipalContracheque ou carteira funcional
Rio de Janeiro (Estado)Professores públicos e privados, doadores, pessoas com doenças crônicasDocumento funcional ou laudo médico
Belo HorizonteProfessores da rede municipalContracheque ou declaração funcional
Porto AlegreProfessores da rede pública municipalCarteira funcional ou documento do órgão
CuritibaProfessores da rede pública municipalContracheque ou declaração da escola
SalvadorProfessores da rede pública municipal e idososRG ou funcional
Brasília (DF)Professores públicos e privados, doadores de sangue, estudantes de cursos livresDocumento oficial ou declaração
RecifeProfessores da rede pública e privadaHolerite ou carteira funcional
FortalezaProfessores da rede pública municipalContracheque ou documento funcional
ManausProfessores da rede pública municipal e doadores regulares de sangueHolerite, carteira funcional ou declaração do hemocentro
 

Atenção: O documento comprobatório deve ser apresentado no acesso ao evento.

 

Gratuidade para Pessoas com Deficiência (PcD)

 

Algumas localidades brasileiras possuem leis específicas que garantem entrada gratuita a pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos e de lazer. Veja abaixo os principais exemplos:

 
LocalidadeBeneficiáriosRegras e documentação
São Paulo (Capital)Pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual ou auditivaGratuidade para a PcD e um acompanhante, quando necessário. Documentação: Carteira da PcD emitida pela Prefeitura ou laudo médico + RG
Rio de Janeiro (Estado)Pessoas com deficiência física, auditiva ou visualGratuidade em eventos culturais, esportivos e de lazer organizados pelo estado ou com incentivo fiscal. Documentação: Laudo médico ou carteira de gratuidade
Manaus (AM)Pessoas com deficiência e acompanhante (quando necessário)Gratuidade garantida em eventos promovidos pelo município ou com recursos públicos. Documentação: Laudo médico ou documento oficial de benefício
Recife (PE)Pessoas com deficiência, com prioridade para baixa rendaGarantia de acesso gratuito a eventos públicos ou incentivados. Documentação: Documento oficial da PcD, laudo ou comprovante de BPC
Fortaleza (CE)Pessoas com deficiênciaGratuidade para eventos públicos e com verba municipal. Documentação: Carteira de identificação da PcD ou laudo médico
 

Importante: A gratuidade depende da existência de incentivo público. Para eventos privados sem apoio do poder público, prevalece a lei federal (meia-entrada).

 

Para dúvidas, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail: contato@diversosingressos.com